1 x de R$354,00 sem juros | Total R$354,00 | |
2 x de R$177,00 sem juros | Total R$354,00 | |
3 x de R$118,00 sem juros | Total R$354,00 | |
4 x de R$98,11 | Total R$392,44 | |
5 x de R$79,52 | Total R$397,58 | |
6 x de R$67,05 | Total R$402,32 | |
7 x de R$58,02 | Total R$406,11 | |
8 x de R$51,43 | Total R$411,45 | |
9 x de R$46,29 | Total R$416,62 | |
10 x de R$42,00 | Total R$420,02 | |
11 x de R$38,66 | Total R$425,22 | |
12 x de R$35,87 | Total R$430,50 |
O curso de Pós-Graduação EAD em Gerontologia e Saúde Mental da UniBF, tem como objetivo estabelecer e desenvolver uma modalidade de formação e qualificação de profissionais vinculada a realidades locais, no sentido de produzir o necessário e esperado impacto na qualidade da saúde do idoso e de sua família.
Metodologia da Pesquisa e do Trabalho Científico
60h
Ética e Responsabilidade Social e Profissional
60h
Gestão dos Serviços da Saúde
60h
Politicas e Programas de Saúde
60h
Demências e Síndromes Geriátricas
80h
Gerontologia
80h
TCC – Trabalho de Conclusão de Curso (OPCIONAL)
20h
Carga horária total
420h
PORTARIAS E LEGISLAÇÃO
PORTARIA MEC Nº1095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
• Dispõe os prazos de expedição de diplomas
◦ Art. 18 - prazo de 60 dias para expedir o diploma
◦ Art. 19 - prazo de 60 dias para registro, a contar da data de expedição
◦ Art. 20 - os prazos acima podem ser prorrogados uma única vez
PORTARIA MEC Nº796, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
• Art. 4º - para fins de expedição de diploma, cursos que se encontram em processo de reconhecimento devidamente constando o processo no e-MEC, são emitidos, amparados pela portaria
RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
• Art. 19 - prevê que os cursos de segunda licenciatura possua carga horária mínima de 560h
• Art. 20 - prevê que os cursos de formação pedagógica possua carga horária mínima de 760h
◦ Ambos cursos sem estágio
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 06 DE ABRIL DE 2018
• Art. 7º, item I - prevê que os cursos de pós graduação possuam carga horária mínima de 360h
• Art. 9º - prevê que seu corpo docente seja de, pelo menos, 30% de mestres e doutores
PARECER CES/CNE Nº 0146/2002, DE 03 DE ABRIL DE 2002
• Dispõe que o TCC é obrigatório, opcional ou não o possua de acordo com o projeto pedagógico de cada curso
PORTARIA MEC Nº360, DE 18 DE MAIO DE 2022
• Art. 2º - fica vedada a produção de novos documentos integrantes do acervo acadêmico em suporte físico. Dessa forma, o Diploma será disponibilizado somente em formato digital. Lembrando, que o documento digital possui total validade em território Nacional e a veracidade do mesmo pode ser consultada através do link e código de autenticação que possui no verso.